São atribuições da DGAF:
- a)Participar na definição dos objectivos e políticas relativos à produção, comercialização, comprovação e consumo de medicamentos e dos produtos referidos no artigo 2.º;
- b)Incentivar a realização de estudos relacionados com a ciência e a técnica farmacêuticas, em colaboração com as universidades e outras entidades nacionais ou estrangeiras, e diligenciar pela divulgação dos resultados obtidos;
- c)Actualizar permanentemente as normas de avaliação e comprovação da qualidade dos medicamentos e outros produtos farmacêuticos e velar pela sua rigorosa aplicação;
- d)Manter actualizado o registo nacional dos medicamentos e outros produtos farmacêuticos, bem como dos produtos parafarmacêuticos, dos cosméticos e das matérias-primas utilizadas no sector;
- e)Licenciar os estabelecimentos industriais e comerciais que produzem ou comercializam medicamentos e autorizar a introdução no mercado de novos medicamentos;
- f)Criar estruturas que garantam uma permanente informação sobre medicamentos aos técnicos e utentes dos serviços de saúde e organizar esquemas de apoio ao consumidor.