- 1 -A DGAF articula a sua acção, como órgão central responsável na área dos assuntos farmacêuticos, com os demais órgãos centrais, regionais e distritais do Ministério da Saúde, designadamente, a nível central, com a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, a Direcção-Geral dos Hospitais, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e os restantes órgãos e serviços de apoio da estrutura central do Ministério, e, a nível regional, com as administrações regionais de saúde.
- 2 -A DGAF assegurará, pelas vias competentes, as relações com órgãos e serviços de outros ministérios e, em particular, com os dos Ministérios da Justiça, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, bem como com outras entidades nacionais ou estrangeiras, oficiais ou privadas, cujas actividades sejam afins ou conexas com as suas.
Artigo 4.º — (Articulação com os outros departamentos e serviços)
Vigente desde: 30/03/1984