Podem ser celebrados, nos termos da lei geral, contratos além do quadro sempre que o recurso a estes se revele absolutamente indispensável à manutenção das condições mínimas do funcionamento da DGAF.
Podem ser celebrados, nos termos da lei geral, contratos além do quadro sempre que o recurso a estes se revele absolutamente indispensável à manutenção das condições mínimas do funcionamento da DGAF.