O disposto no artigo anterior é ainda aplicável aos contratos a termo certo que venham a ser celebrados, em execução do Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho.
O disposto no artigo anterior é ainda aplicável aos contratos a termo certo que venham a ser celebrados, em execução do Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho.