- 1 -A data limite para afixação das listas nominativas a que se refere a parte final do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23-A/97, de 14 de Fevereiro, é fixada em 16 de Junho de 1997, sem prejuízo de aquelas deverem ser afixadas logo que concluídas ou recebidas nos serviços.
- 2 -O recurso a que se refere o n.º 5 da aludida resolução do Conselho de Ministros pode ser interposto até 30 de Junho de 1997.
- 3 -No que diz respeito à administração local, os recursos previstos na referida resolução do Conselho de Ministros são dirigidos aos competentes órgãos executivos.
Artigo 3.º
Vigente desde: 28/04/1997