O presente decreto-lei procede:
- a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, alterado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, com vista a reforçar as garantias dos cidadãos e dos beneficiários do apoio extraordinário à renda;
- b)Ao reforço do apoio extraordinário à renda face à atualização da renda mensal prevista para o ano de 2024.