Artigo 5.º
Procedimentos em curso
Redação registada como em vigor em 09/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos apoios extraordinários à renda relativos ao ano civil de 2023 cujo procedimento de atribuição esteja em curso à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, considera-se a liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares efetuada em 2023, com base nos rendimentos do ano imediatamente anterior.