- 1 -Para efeitos do artigo anterior, a DGE pode exigir dos agentes económicos que introduzam no consumo ou comercializem as gasolinas ou os gasóleos informações sobre os programas e métodos de controlo utilizados para determinação das características dos produtos e cumprimento das especificações aplicáveis.
- 2 -A forma por que será prestada a informação referida no número anterior, a sua extensão e a sua periodicidade são definidas por despacho do director-geral da Energia.
Artigo 11.º — Informação
Vigente desde: 03/06/2000