A exigência de assinatura digital prevista no presente diploma considera-se igualmente satisfeita através da utilização de outras formas de assinatura electrónica avançada, na acepção da Directiva n.º 1999/93/CE.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alexandre António Cantingas Rosa.
Promulgado em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.