Ajustamento da área geográfica de actuação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo.
As áreas geográficas de actuação das CCDR do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo coincidem com as respectivas NUTS do nível II, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, sendo ajustadas em função do disposto no Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, até ao termo de vigência do 3.º Quadro Comunitário de Apoio.