- 1 -A reabilitação urbana deverá ser prioritariamente levada a cabo pelos proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os imóveis a recuperar.
- 2 -As SRU deverão apoiar os proprietários na preparação e execução das acções de reabilitação.
- 3 -As SRU deverão informar os proprietários, demais titulares de direitos reais e arrendatários sobre os respectivos direitos e deveres no processo de reabilitação urbana, nomeadamente sobre as eventuais comparticipações financeiras públicas ou bonificações de crédito a que os mesmos podem aceder.
Artigo 13.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/05/2004