- 1 -A reabilitação urbana na zona de intervenção será realizada mediante a definição pela SRU de unidades de intervenção.
- 2 -A unidade de intervenção corresponderá, regra geral, a um quarteirão, pátio ou rua, podendo em casos de particular interesse público corresponder a um edifício.
Artigo 14.º — Definição das unidades de intervenção
Vigente desde: 07/05/2004