Compete às SRU aprovar o programa de cada um dos concursos a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º, devendo do mesmo constar, designadamente:
- a)A identificação do objecto do concurso, incluindo a delimitação clara da área a reabilitar;
- b)Os requisitos de admissão dos concorrentes no que respeita às exigências de idoneidade, habilitações profissionais e capacidades técnicas, económicas e financeiras mínimas;
- c)Os prazos de prestação de esclarecimentos e de apresentação das propostas;
- d)O modo de apresentação das propostas;
- e)Os critérios de adjudicação e respectivas ponderações;
- f)A existência, ou não, de uma fase de negociações com um ou mais candidatos;
- g)O prazo durante o qual os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas.