- 1 -Compete às SRU fiscalizar o cumprimento por parte dos parceiros privados contratados das obrigações assumidas através do contrato de reabilitação urbana.
- 2 -Compete às SRU fiscalizar a execução das obras de reabilitação.
- 3 -Os parceiros privados contratados, bem como os proprietários dos imóveis, devem colaborar com os municípios e com as SRU no exercício da fiscalização, permitindo-lhes o acesso aos imóveis e aos documentos relativos à reabilitação urbana que esta solicitar.
Artigo 35.º — Poderes de fiscalização das SRU
Vigente desde: 07/05/2004