- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos direitos assegurados no n.º 4 do artigo 9.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio.
Artigo 17.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/06/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2006