Até 31 de Dezembro de 2012, as instituições de crédito que utilizem o método standard previsto no n.º 2 do artigo 26.º podem aplicar uma percentagem de 15% ao segmento de actividade «Negociação e vendas», desde que o respectivo indicador relevante represente, pelo menos, 50% do somatório dos indicadores relevantes de todos os segmentos de actividade.
Artigo 35.º — Derrogações transitórias aos requisitos para risco operacional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/2014
Original
Em vigor de 03/04/2007 a 22/11/2014