A determinação do valor das posições em risco de elementos do activo e de elementos extrapatrimoniais é estabelecida por aviso do Banco de Portugal.
Artigo 9.º — Posições em risco
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/2014
Original
Em vigor de 03/04/2007 a 22/11/2014