- 1 -Podem requerer a realização da prova pública os docentes dos quadros da rede do Ministério da Educação que preencham os demais requisitos para acesso à categoria de professor titular ou tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
- 2 -O requerimento é dirigido ao director regional de educação competente e formulado por escrito no agrupamento de escolas ou de escola não agrupada onde os candidatos exercem funções ou a cujo quadro pertençam, que remete a lista nominal dos candidatos à respectiva direcção regional de educação.
- 3 -A apresentação do requerimento é acompanhada de um exemplar do trabalho a que se reporta o artigo 8.º
- 4 -Os requisitos formais a que o trabalho deve obedecer são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 3.º — Condição de admissão
Vigente desde: 24/06/2008