- 1 -Para a realização da prova os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas organizam-se por áreas correspondentes aos centros de formação de associação de escolas, em articulação com a direcção regional de educação respectiva, mediante a celebração de um protocolo.
- 2 -O protocolo estabelece, designadamente, o local de realização das provas, a constituição dos júris, tendo em conta os grupos/áreas de especialização dos candidatos, e a repartição de encargos.
Artigo 5.º — Procedimentos para a realização da prova
Vigente desde: 24/06/2008