- 1 -A prova pública realiza-se com uma apresentação do trabalho pelo candidato e respectiva discussão, versando sobre experiência do quotidiano escolar vivida pelo candidato no exercício efectivo de funções docentes, designadamente na área de especialidade curricular de docência/grupo de recrutamento/disciplina do candidato, em dois dos domínios seguintes:
- a)Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das aprendizagens dos alunos;
- b)Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver, susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento e melhoria dos resultados escolares dos alunos; e
- c)Área de gestão e organização escolar.
- 2 -A discussão da prova pública fica a cargo de dois membros do júri, sendo um da área de especialidade curricular de docência/grupo de recrutamento/disciplina do candidato.
- 3 -Na discussão da prova pública podem também intervir todos os outros membros do júri, proporcionando ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri, após a apresentação prevista no número seguinte.
- 4 -A discussão prevista no número anterior é precedida de uma apresentação do trabalho pelo candidato, que tem a duração máxima de trinta minutos.
- 5 -A duração máxima da prova, incluindo a apresentação do trabalho pelo candidato, é de cento e vinte minutos.
Artigo 8.º — Prova pública
Vigente desde: 24/06/2008