Até ao termo do prazo referido no n.º 1 do artigo 10.º, eventualmente diferido ou antecipado nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, os eventuais resultados líquidos apurados pelo FIEAE são neste totalmente reinvestidos.
Até ao termo do prazo referido no n.º 1 do artigo 10.º, eventualmente diferido ou antecipado nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, os eventuais resultados líquidos apurados pelo FIEAE são neste totalmente reinvestidos.