Para além do valor inicial do seu capital nos termos do artigo 4.º, o financiamento do FIEAE é assegurado nos termos seguintes:
- a)Contribuições do orçamento do Estado, através do orçamento do Ministério da Economia e da Inovação;
- b)Rendimentos provenientes do arrendamento ou outra forma de cessão onerosa da utilização dos imóveis que o integrem;
- c)Rendimentos provenientes da alienação ou da constituição de quaisquer ónus sobre imóveis que o integrem;
- d)Rendimentos provenientes da aplicação dos seus outros eventuais recursos;
- e)Subscrição em dinheiro de aumentos de capital do Fundo;
- f)Recurso a financiamento junto de terceiros, em especial entidades públicas ou instituições de crédito, desde que tal financiamento seja garantido pelo património do FIEAE em termos que não comprometam as eventuais opções de retoma dos imóveis alienados, conforme referidas no artigo 13.º;
- g)Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.