- 1 -As entidades adjudicantes podem fixar condições especiais de execução do contrato, nomeadamente no que respeita à subcontratação, à segurança das informações classificadas e à segurança do fornecimento, a considerações de ordem ambiental e social, desde que as mesmas sejam compatíveis com o direito comunitário.
- 2 -As condições especiais da execução do contrato devem ser indicadas nas peças do procedimento.
Artigo 39.º — Condições de execução do contrato
Vigente desde: 06/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2011