- 1 -O adjudicatário escolhido é livre de eleger os seus subcontratantes.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os contratos em que a autoridade adjudicante imponha ao adjudicatário escolhido o seguinte:
- a)A aplicação das disposições estabelecidas no presente capítulo a todos ou a certos subcontratos que o adjudicatário subcontrate a terceiros; ou
- b)A subcontratação de uma parte do contrato a terceiros.
- 3 -A entidade adjudicante não pode exigir ao adjudicatário escolhido que discrimine um potencial subcontratante em razão da nacionalidade.
- 4 -A entidade adjudicante solicita ao adjudicatário escolhido:
- a)A indicação na respectiva proposta da parte do contrato que tenciona subcontratar a terceiros e os subcontratantes propostos e o objecto do contrato em relação ao qual é proposto um subcontratante; e ou
- b)A indicação de todas as alterações ocorridas ao nível dos subcontratantes durante a execução do contrato.
- 5 -Para efeitos de aplicação da alínea b) do n.º 2, a autoridade adjudicante define a subcontratação segundo uma escala de valores, nomeadamente por referência a uma percentagem igual ou inferior a 30 % do valor do contrato, sendo que essa escala de valores deve ainda respeitar os seguintes requisitos:
- a)Ser proporcional à natureza e ao valor do contrato; e
- b)Ser proporcional à natureza do respectivo sector industrial, em termos do nível de concorrência nesse mercado e das capacidades técnicas pertinentes da base industrial.
- 6 -Considera-se que qualquer percentagem compreendida dentro da escala de valores indicada pela entidade adjudicante cumpre as exigências de subcontratação referidas no número anterior.
- 7 -Os adjudicatários podem propor subcontratar uma parte do valor total situado acima do limite superior requerido pela entidade adjudicante.
- 8 -A entidade adjudicante solicita aos concorrentes que especifiquem no concurso:
- a)As partes da sua proposta que tencionam subcontratar, a fim de respeitar os requisitos referidos no n.º 5;
- b)As partes da sua proposta situadas acima da percentagem imposta que tencionam subcontratar, bem como os subcontratantes já identificados.
- 9 -O adjudicatário escolhido adjudica os subcontratos correspondentes à percentagem que a autoridade/entidade adjudicante lhe impõe para subcontratação, em conformidade com o disposto no presente capítulo.
- 10 -Sempre que uma entidade adjudicante rejeitar os subcontratantes seleccionados pelo adjudicatário na fase do procedimento de adjudicação do contrato principal, ou pelo adjudicatário escolhido durante a execução do contrato, essa rejeição baseia-se nos critérios aplicados para a selecção dos adjudicatários para o contrato principal.
- 11 -No caso de aplicação do número anterior, a entidade adjudicante fornece ao adjudicatário ou ao adjudicatário escolhido uma justificação escrita das razões pelas quais considera que os subcontratantes não preenchem os critérios.
- 12 -Os requisitos previstos nos números anteriores são indicados no anúncio de concurso.
- 13 -O disposto nos n.os 1 a 11 não interfere na questão da responsabilidade do adjudicatário principal.
Artigo 59.º — Requisitos
Vigente desde: 06/10/2011
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Em vigor desde 06/10/2011