- 1 -O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos seguintes domínios, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto:
- a)Instalação e a gestão de Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão;
- b)Instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;
- c)Instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.
- 2 -O presente decreto-lei concretiza igualmente a transferência de competências para os órgãos das freguesias no domínio da instalação e da gestão de Espaços Cidadão, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- 3 -O presente decreto-lei procede, ainda, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2017, de 29 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/11/2018