- 1 -A instalação e a gestão de Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão pelos municípios e pelas freguesias realiza-se nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual, mediante prévia articulação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), enquanto entidade gestora da rede das Lojas de Cidadão e dos Espaços Cidadão.
- 2 -A instalação e gestão de uma Loja de Cidadão é formalizada por acordo escrito, a celebrar entre o município, a AMA, I. P., e os serviços e organismos públicos a instalar em cada Loja de Cidadão, devendo tal acordo contribuir para melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados no município.
- 3 -A instalação e gestão de um Espaço Cidadão em municípios e freguesias são realizadas em articulação entre as autarquias envolvidas e com a AMA, I. P., enquanto entidade gestora da rede, mediante a celebração de acordo escrito, devendo tal acordo contribuir para melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados no município.
Artigo 2.º — Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão
Vigente desde: 29/11/2018