- 1 -A instituição e a gestão dos CLAIM articula-se com o membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade.
- 2 -A instituição e a extinção dos CLAIM são previamente comunicadas aos serviços ou organismos dependentes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade e das autarquias locais.
- 3 -O serviço ou organismo dependente do membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade presta apoio gratuito aos municípios ao nível, entre outros, do apoio técnico, da formação profissional, do fornecimento de documentação, informação de suporte, da sinalética identificativa da Rede CLAIM, da disponibilização de base de dados de registo diário de atendimentos, da permanente disponibilidade de comunicação e da divulgação da existência e localização dos CLAIM existentes.
Artigo 14.º — Condições específicas de instituição e de gestão dos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes
Vigente desde: 29/11/2018