A instituição e a gestão das Lojas de Cidadão e dos Espaços Cidadão enquadram-se, respetivamente, na prestação de atendimento presencial e de atendimento digital assistido de serviços públicos, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 74/2014 de 13 de maio, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Enquadramento das Lojas de Cidadão e dos Espaços Cidadão
Vigente desde: 29/11/2018