O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, que prevê a criação de um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, com incidência na componente de custos de interesse económico geral da tarifa de Uso Global do Sistema.