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Artigo 13.º-A — Reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/10/2022

Aditado

Versão 1

Em vigor de 23/12/2021 a 30/09/2022

Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - 1.ª Série(22/12/2021)

Referências (1)