Artigo 13.º-A
Reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos
Redação registada como em vigor em 23/12/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O regime excecional de contratação previsto no artigo anterior é também aplicável nos casos em que os serviços e estabelecimentos de saúde tenham necessidade de proceder à contratação de técnicos superiores para reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos, tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal.