Artigo 17.º
Prorrogação do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro
Redação registada como em vigor em 27/11/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
É prorrogado, até ao final do ano letivo 2021/2022, o período de vigência do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na sua redação atual.