É prorrogado, até ao final do ano letivo 2021/2022, o período de vigência do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Prorrogação do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 27/11/2021 a 30/09/2022