- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna:
- a)A Diretiva (UE) 2019/997 do Conselho, de 18 de junho de 2019, que cria um título de viagem provisório da UE e que revoga a Decisão 96/409/PESC, de 25 de junho de 1996;
- b)A Diretiva Delegada (UE) 2024/1986 da Comissão, de 6 de maio de 2024, que altera a Diretiva (UE) 2019/997 do Conselho, de 18 de junho de 2019, no que respeita à zona de leitura ótica do título de viagem provisório da União Europeia.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, as condições e procedimento para os cidadãos não representados em países terceiros obterem um título de viagem provisório da União Europeia (TVP da UE) e cria um modelo uniforme para este documento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/12/2024