Mantém-se em vigor a legislação aplicável à RDVV em tudo o que não contrariar o disposto no presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 5 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.