Artigo 17.º
Grupos de marítimos
Redação registada como em vigor em 06/04/1989.
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- 1 -Os marítimos dividem-se em dois grupos:
- a)Tripulação;
- b)Auxiliar.
- 2 -O grupo tripulação é constituído pelos marítimos destinados a tripulantes de embarcações de comércio, pesca, rebocadores e embarcações auxiliares.
- 3 -O grupo auxiliar é constituído pelos marítimos que se empreguem em actividades ligadas à vida do mar mas não se destinem a tripulantes das embarcações referidas no número anterior.