- 1 -Os marítimos dividem-se em dois grupos:
- a)Tripulação;
- b)Auxiliar.
- 2 -O grupo tripulação é constituído pelos marítimos destinados a tripulantes de embarcações de comércio, pesca, rebocadores e embarcações auxiliares.
- 3 -O grupo auxiliar é constituído pelos marítimos que se empreguem em actividades ligadas à vida do mar mas não se destinem a tripulantes das embarcações referidas no número anterior.
Artigo 17.º — Grupos de marítimos
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/11/2001
Original
Em vigor de 06/04/1989 a 21/11/2001