A inscrição marítima é o acto exigível aos indivíduos que pretendam exercer como tripulantes de embarcações ou em actividades afins, indicadas neste diploma, a profissão de marítimo.
Artigo 2.º — Definição de inscrição marítima
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/11/2001
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Versão 2
Revogado desde 22/11/2001
Original
Em vigor de 06/04/1989 a 21/11/2001