Estabelece o novo Regulamento da Inscrição Marítima
Objecto
O presente diploma tem por objecto estabelecer para o pessoal do mar disposições relativas à inscrição marítima, cédulas marítimas, classificação, categorias, cursos, exames, tirocínios e certificação dos marítimos.
Definição de inscrição marítima
A inscrição marítima é o acto exigível aos indivíduos que pretendam exercer como tripulantes de embarcações ou em actividades afins, indicadas neste diploma, a profissão de marítimo.
Inscritos marítimos
Os indivíduos sujeitos a inscrição marítima tomam a designação de «inscritos marítimos», sendo abreviadamente designados por «marítimos» no presente diploma.
Pedido de inscrição
Registo da inscrição
A inscrição marítima é registada em instrumento próprio, denominado «registo da inscrição marítima» e designado abreviadamente no presente diploma por «registo», o qual existirá em todas as capitanias de porto.
Documentos processuais da inscrição marítima
Os documentos que devem acompanhar o pedido de inscrição marítima, bem como os elementos a integrar no registo, constarão de regulamento a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Inscrição em mais de uma capitania
Não é permitida a inscrição em mais de uma capitania de porto, sob pena de o marítimo incorrer nas sanções estabelecidas no presente diploma, sendo-lhe canceladas as inscrições efectuadas para além da primeira.
Transferência da inscrição
Suspensão e cancelamento da inscrição
Movimento de inscrições
Definição
Emissão das cédulas
As cédulas são emitidas pelas capitanias de porto e assinadas pelo capitão de porto.
Verificação das cédulas
Retenção das cédulas
Processo de emissão e alteração das cédulas marítimas
Os regulamentos relativos à emissão das cédulas, à introdução nas mesmas de averbamentos, alterações e rectificações, à sua renovação e respectivo modelo serão aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Classificação dos marítimos
Grupos de marítimos
Escalões do grupo tripulação
O grupo tripulação compreende os seguintes escalões:
Categorias do escalão dos oficiais
O escalão dos oficiais compreende as seguintes categorias:
Categorias do escalão da mestrança
Categorias do escalão da marinhagem
Categorias do grupo auxiliar
Funções e acessos
As funções e os requisitos de acesso às diversas categorias profissionais previstas no presente diploma constarão de regulamento a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Cursos, exames, tirocínios, certificados e cartas
Princípios gerais de responsabilidade contra-ordenacional
Contra-ordenações
Destino do montante das coimas
O montante das coimas aplicadas pelas contra-ordenações previstas neste diploma reverte integralmente para o Estado.
Entidades competentes para a fiscalização, instrução dos processos de contra-ordenações e aplicação das respectivas coimas
Designações
Recrutamento de profissionais não marítimos
Exercício de funções diversas
Validade de documentos emitidos ao abrigo de legislação anterior
Os documentos emitidos ao abrigo de legislação anterior, nomeadamente diplomas de curso e de exame, certificados e cartas de oficial, mantêm a sua validade, sendo indispensável o seu averbamento no registo e na cédula para que produzam os efeitos a que se destinam.
Formação, matrícula e recrutamento dos marítimos
Os regulamentos relativos à formação, à matrícula e ao recrutamento para embarque dos marítimos serão aprovados:
Legislação revogada