Artigo 29.º
Designações
Redação registada como em vigor em 06/04/1989.
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- 1 -O marítimo investido em funções de comando toma a designação genérica:
- a)De comandante, quando pertencer ao escalão de oficiais;
- b)De mestre ou arrais, quando pertencer ao escalão da mestrança;
- c)Da respectiva categoria, quando pertencer ao escalão da marinhagem.
- 2 -O oficial de pilotagem que a bordo for o principal auxiliar do comandante e nessa qualidade o substitui toma a designação genérica de imediato.