Artigo 4.º
Pedido de inscrição
Redação registada como em vigor em 06/04/1989.
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- 1 -A inscrição marítima só pode ser requerida por indivíduos maiores de 16 anos, de nacionalidade portuguesa, com salvaguarda das obrigações resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Europeias e de convenções internacionais celebradas entre Portugal e outros Estados.
- 2 -A inscrição deve ser requerida pelo interessado na capitania do porto onde pretende que a mesma seja efectuada, através de requerimento dirigido ao capitão do porto.