- 1 -A transferência da inscrição para capitania diferente daquela onde o marítimo se encontre inscrito será solicitada por este na capitania do porto para onde pretenda a transferência.
- 2 -A capitania do porto para onde foi autorizada a transferência solicitará o processo do marítimo à capitania de origem e, efectuada a nova inscrição, a mesma será comunicada a esta capitania para efeitos de cancelamento da inscrição anterior.
Artigo 8.º — Transferência da inscrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/11/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/11/2001
Original
Em vigor de 06/04/1989 a 21/11/2001