Artigo 8.º
Transferência da inscrição
Redação registada como em vigor em 06/04/1989.
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- 1 -A transferência da inscrição para capitania diferente daquela onde o marítimo se encontre inscrito será solicitada por este na capitania do porto para onde pretenda a transferência.
- 2 -A capitania do porto para onde foi autorizada a transferência solicitará o processo do marítimo à capitania de origem e, efectuada a nova inscrição, a mesma será comunicada a esta capitania para efeitos de cancelamento da inscrição anterior.