- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Informatização dos Registos e do Notariado planear, orientar e executar os trabalhos de concepção, implantação e desenvolvimento dos sistemas de informação no âmbito da informatização dos registos e do notariado.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informatização dos Registos e do Notariado funciona por equipas de projecto.
Artigo 12.º-B — Direcção de Serviços de Informatização dos Registos e do Notariado
Vigente desde: 08/03/1991