- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Informatização Judiciária planear, orientar e executar os trabalhos de concepção, implantação e desenvolvimento dos sistemas de informação no âmbito da informatização dos tribunais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informatização Judiciária funciona por equipas de projecto.
Artigo 12.º-A — Direcção de Serviços de Informatização Judiciária
Vigente desde: 08/03/1991