Na Região Autónoma dos Açores são reduzidas a metade as taxas do imposto relativo aos produtos a seguir mencionados:
- a)Licores, tal como definidos na alínea r) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89, de 29 de Maio, produzidos a partir de maracujá e de ananás;
- b)Aguardentes vínica e bagaceira com as características e qualidades definidas nas alíneas d) e f) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89.