- 1 -São sujeitos passivos do imposto os depositários autorizados, os operadores registados, os operadores não registados, os representantes fiscais e os arrematantes em hasta pública.
- 2 -São ainda sujeitos passivos os pequenos produtores de vinho quando produzam fora do regime de suspensão e o produto não tenha sido colocado à disposição de um depositário autorizado.
- 3 -Nos casos de produção, detenção ou introdução no consumo irregulares, são sujeitos passivos do imposto as pessoas que produzam ou detenham as bebidas alcoólicas.
Artigo 3.º — Sujeitos passivos
Vigente desde: 05/04/1993