- 1 -O regime especial dos pequenos produtores de vinho é o estabelecido no diploma referido no n.º 3 do artigo 1.º
- 2 -Os armazenistas que detenham vinho adquirido aos pequenos produtores deverão identificar a proveniência e registar os respectivos movimentos na contabilidade de existências e estão sujeitos ao regime geral.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente diploma, o loteamento de vinhos considera-se como uma operação de produção.
Artigo 32.º — Pequenos produtores de vinho
Vigente desde: 05/04/1993