- 1 -A REFER, E. P., tem a natureza de pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, estando sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -A REFER, E. P., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, que nela é delegado por efeito automático do presente diploma.
- 3 -Sem prejuízo das atribuições que, em matéria de regulação ferroviária, caibam ao Estado ou a entidade por este designada, consideram-se abrangidos pelo disposto no número anterior os poderes de definição das regras específicas de acesso à infra-estrutura, ou a partes desta, por empresas ou agrupamentos de transporte ferroviário e a prática dos actos respeitantes à emissão, modificação e extinção dos respectivos certificados de segurança, conforme previsto no artigo 11.º da Directiva n.º 95/19/CE, do Conselho, de 19 de Junho de 1995.
Artigo 2.º — Natureza e objecto da REFER, E. P.
Vigente desde: 29/04/1997