A criação da REFER, E. P., e a correspondente extinção dos gabinetes referidos no n.º 2 do artigo 1.º efectivam-se no dia da entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 8 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
ESTATUTOS DA REFER, E. P.